Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 4 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional III - Jabaquara · DESPACHO/DECISÃO
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 4026197-07.2026.8.26.0003/SP
AUTOR: PAULO ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO(A): MARCOS JEFFERSON DA SILVA (OAB SP294502)
AUTOR: ELIANA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO(A): MARCOS JEFFERSON DA SILVA (OAB SP294502)
RÉU: ANA RUTH DA SILVA
ADVOGADO(A): PAULA ZANARDE NEGRÃO BUENO (OAB SP276719)
RÉU: ANGELO RAIMUNDO DA SILVA
ADVOGADO(A): ADÃO MANGOLIN FONTANA (OAB SP151551)
RÉU: ESPOLIO DE PEDRO REINALDO DA SILVA (Espólio)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE OLIVEIRA MARIANO (OAB SP266202)
RÉU: DIVA GOMES TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO(A): ADÃO MANGOLIN FONTANA (OAB SP151551)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1) Evento12: Recebo como aditamento.
Registro que procedi com as seguintes atualizações no cadastro:
(i) incluída Eliana no polo ativo, bem como seu patrono;
(ii) incluída Diva no polo passivo, bem como seu patrono;
(iii) incluído Noé no polo passivo;
(iv) retificado o valor da causa para constar R$ 696.904,00.
2) Recebo a petição inicial como incidente de liquidação de sentença, o qual, ante a necessidade de aferição do valor de mercado do imóvel mediante conhecimento técnico especializado, será processado na modalidade de liquidação por arbitramento (art. 509, I, c/c o art. 510, ambos do CPC).
Nos termos do art. 510 do CPC, intimem-se os requeridos Angelo, Diva, Ana Ruth e Espólio de Pedro, na pessoa de seus respectivos advogados constituídos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem pareceres ou documentos elucidativos que reputar pertinentes à apuração do valor dos bens, bem como, querendo, se manifeste sobre os documentos que acompanham a inicial.
Quanto aos requeridos Armando, Sonia e Noé, os quais não estão representados por advogados, expeçam-se cartas de intimação (custas recolhidas em Ev. 11) para a mesma finalidade, em igual prazo.
3) Apresentadas as manifestações, e/ou decorridos todos os prazos in albis, tornem os autos conclusos para nomeação de perito avaliador judicial.
Int.
TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional III - Jabaquara · DESPACHO/DECISÃO
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 4026197-07.2026.8.26.0003/SP
AUTOR: PAULO ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO(A): MARCOS JEFFERSON DA SILVA (OAB SP294502)
AUTOR: ELIANA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO(A): MARCOS JEFFERSON DA SILVA (OAB SP294502)
RÉU: ANA RUTH DA SILVA
ADVOGADO(A): PAULA ZANARDE NEGRÃO BUENO (OAB SP276719)
RÉU: ANGELO RAIMUNDO DA SILVA
ADVOGADO(A): ADÃO MANGOLIN FONTANA (OAB SP151551)
RÉU: ESPOLIO DE PEDRO REINALDO DA SILVA (Espólio)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE OLIVEIRA MARIANO (OAB SP266202)
RÉU: DIVA GOMES TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO(A): ADÃO MANGOLIN FONTANA (OAB SP151551)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1) Evento12: Recebo como aditamento.
Registro que procedi com as seguintes atualizações no cadastro:
(i) incluída Eliana no polo ativo, bem como seu patrono;
(ii) incluída Diva no polo passivo, bem como seu patrono;
(iii) incluído Noé no polo passivo;
(iv) retificado o valor da causa para constar R$ 696.904,00.
2) Recebo a petição inicial como incidente de liquidação de sentença, o qual, ante a necessidade de aferição do valor de mercado do imóvel mediante conhecimento técnico especializado, será processado na modalidade de liquidação por arbitramento (art. 509, I, c/c o art. 510, ambos do CPC).
Nos termos do art. 510 do CPC, intimem-se os requeridos Angelo, Diva, Ana Ruth e Espólio de Pedro, na pessoa de seus respectivos advogados constituídos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem pareceres ou documentos elucidativos que reputar pertinentes à apuração do valor dos bens, bem como, querendo, se manifeste sobre os documentos que acompanham a inicial.
Quanto aos requeridos Armando, Sonia e Noé, os quais não estão representados por advogados, expeçam-se cartas de intimação (custas recolhidas em Ev. 11) para a mesma finalidade, em igual prazo.
3) Apresentadas as manifestações, e/ou decorridos todos os prazos in albis, tornem os autos conclusos para nomeação de perito avaliador judicial.
Int.