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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4026189-36.2026.8.26.0001/SPAUTOR: LUIZ FERNANDO MARCHEZINI ROCHA
ADVOGADO(A): RAFAEL FUJIHARA PALUDETO (OAB SP354663)
SENTENÇA
Ante o exposto, DETERMINO O CANCELAMENTO da distribuição do processo, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil. Não há incidência da taxa judiciária em razão do cancelamento da distribuição. Contudo, a parte autora deverá providenciar o recolhimento da despesa processual de cancelamento do processo (art. 2º, parágrafo único, inc. XIV, da Lei Estadual nº 11.608/2003, combinado com o Provimento CSM nº 2.739/2024, anexo V, DJE de 06.05.2024, pp. 07/08), no valor de 05 (cinco) UFESPs, no prazo de 05 (cinco) dias. P.R.I.