Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - JEC Central - Vergueiro · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4026177-74.2026.8.26.0016/SP
Assunto: Indenização por Dano Material
AUTOR: MARIA DAS DORES ALEXANDRE
ADVOGADO(A): ARTEMIZA DE ARAUJO PEREIRA (OAB SP483457)
ATO ORDINATÓRIO
Serve o presente para reiterar à parte autora a apresentar, no prazo de 05 dias, endereço de E-MAIL, conforme o ato ordinatório retro, sob pena de extinção.
Em todas as manifestações das partes deverá o advogado categorizar corretamente o tipo de petição protocolada a fim de viabilizar a identificação pelo sistema e direcionamento ao fluxo correto, conferindo maior agilidade no andamento processual, sob pena de a apreciação da petição aguardar a ordem de protocolo geral da vara.
Por fim, esclarece-se que a habilitação do advogado é providência que lhe compete exclusivamente. Trata-se de procedimento simples, que não depende de despacho judicial ou atuação da secretaria.
Em caso de dúvidas, o passo a passo pode ser consultado no manual disponível no portal oficial do sistema:
https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1-1-EPROC-ADVOGADO-Primeiros-passos.pdf
Local: São Paulo
TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - JEC Central - Vergueiro · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4026177-74.2026.8.26.0016/SP
Assunto: Indenização por Dano Material
AUTOR: MARIA DAS DORES ALEXANDRE
ADVOGADO(A): ARTEMIZA DE ARAUJO PEREIRA (OAB SP483457)
ATO ORDINATÓRIO
Serve o presente para reiterar à parte autora a apresentar, no prazo de 05 dias, endereço de E-MAIL, conforme o ato ordinatório retro, sob pena de extinção.
Em todas as manifestações das partes deverá o advogado categorizar corretamente o tipo de petição protocolada a fim de viabilizar a identificação pelo sistema e direcionamento ao fluxo correto, conferindo maior agilidade no andamento processual, sob pena de a apreciação da petição aguardar a ordem de protocolo geral da vara.
Por fim, esclarece-se que a habilitação do advogado é providência que lhe compete exclusivamente. Trata-se de procedimento simples, que não depende de despacho judicial ou atuação da secretaria.
Em caso de dúvidas, o passo a passo pode ser consultado no manual disponível no portal oficial do sistema:
https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1-1-EPROC-ADVOGADO-Primeiros-passos.pdf
Local: São Paulo