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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Civeis da Comarca de Osasco · Sentença
USUCAPIÃO Nº 4026172-49.2026.8.26.0405/SPAUTOR: DEVAIR NOGUEIRA DA CRUZ ADVOGADO(A): DANIELLE VIEIRA SANTOS PAZ (OAB SP483504) SENTENÇA Não atendida a determinação judicial para emenda da inicial e juntada de documentos, indefiro a petição inicial, nos termos do art. 290 e 330, I c.c. art. 485, I e julgo extinto o processo sem julgamento do mérito. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias. Com o trânsito em julgado, certifique-se acerca do pagamento da taxa judiciária e sobre a efetiva vinculação da utilização do comprovante ao número do processo, conforme provimento 01/2020, e arquivem-se os autos. P.R.I.
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