2026-09-16 · TJSP
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4026163-56.2026.8.26.0577/SP Assunto: Compra e venda EXEQUENTE: ALEXANDRE LIMA BORGES ADVOGADO(A): RUAN PEREIRA LIMA (OAB SP434571) ATO ORDINATÓRIO Providencie a parte autora/exequente, no prazo de 15 dias, o recolhimento das custas e despesas processuais, sob pena de indeferimento da inicial. Se não realizado, o link de pagamento deverá ser gerado diretamente pelo sistema Eproc, conforme Infoeproc nº 571 (gerando a guia junto ao Sistema Eproc), Caso contenha pedido de gratuidade na petição inicial, ressalta-se que tal pedido não foi corretamente cadastrado, uma vez que a parte autora/exequente deixou de indicar o campo “Justiça Gratuita” como “Requerida”. O procedimento correto está previsto no Manual do eproc para advogados2. Assim, para a devida tramitação do feito, deverá a parte autora realizar novo peticionamento como “Pedido de assistência judiciária gratuita”. Tratando-se de ação cujo objeto seja a cobrança de honorários advocatícios (que dispensam o adiantamento da Taxa Judiciária) deverá a parte comprovar o recolhimento das despesas processuais (Infoeproc53), tais como citação e diligência de Oficial de Justiça. Eventuais custas recolhidas pelo portal de custas não se aplicam a este sistema. Se o caso, o reembolso independe de providências do cartório nestes autos, cabendo à parte interessada observar as orientações de restituição para processos não distribuídos no SAJ. Dúvidas poderão ser sanadas acessando https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas. Local: São José dos Campos