Publicações do processo

4026142-44.2026.8.26.0007

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional VII - Itaquera · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4026142-44.2026.8.26.0007/SP AUTOR: VANDERSON DA SILVA ADVOGADO(A): CAIO FELIPE DE OLIVEIRA SANTOS (OAB SP529806) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com inexigibilidade de débito e indenização por danos morais proposta por VANDERSON DA SILVA em face de ITAÚ UNIBANCO S.A. Alega o autor que era proprietário da empresa M&P Plásticos e Brindes (CNPJ nº 44.695.511/0001-40), atualmente baixada, e que terceiros promoveram, sem sua autorização, a abertura de conta bancária junto à instituição ré em nome da referida pessoa jurídica em 04/02/2022. Sustenta que, posteriormente, foram contratados empréstimos fraudulentos, resultando em inscrições negativas perante órgãos de proteção ao crédito nos valores de R$ 81.710,56 e R$ 199.689,47, totalizando R$ 281.400,03. Afirma que tentou obter administrativamente os contratos e documentos relativos à abertura da conta e às operações de crédito, sem sucesso. Impugna expressamente a assinatura constante dos supostos instrumentos contratuais e requer a realização de perícia grafotécnica. Aduz falha na prestação dos serviços bancários, postulando a declaração de inexistência da relação jurídica, a inexigibilidade dos débitos, exclusão de restrições cadastrais, apresentação dos documentos contratuais, condenação da ré ao pagamento de danos materiais a serem apurados e danos morais no valor de R$ 50.000,00. 1) Nos termos dos arts. 319, inc. VII, e 320 do Código de Processo Civil, providencie a parte autora a emenda da inicial para constar o interesse ou não pela audiência de conciliação ou mediação, no prazo de 15 dias. 2) Para que seja analisada a pretensão à gratuidade da justiça, providencie a parte autora a juntada dos documentos: a) holerite ou comprovante de rendimentos, bem como declaração de imposto de renda; b) esclarecimentos acerca dos imóveis e veículos de sua titularidade; c) indicação de sua renda mensal, discriminando eventual parcela proveniente de pró-labore, atividade informal ou outros rendimentos habitualmente percebidos; d) especificação dos bens e direitos que possui; e) certidão do DETRAN indicando a existência ou inexistência de veículos registrados em seu nome (https://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/cidadao/veiculos/fichaservico/certidaopropried…); f) relatório completo do Registrato do Banco Central (SCR e CCS: https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato), bem como os extratos bancários dos últimos 30 (trinta) dias de todas as contas e aplicações financeiras nele identificadas, devendo ser apresentado o resultado da consulta ainda que conste ausência de informações; g) declaração informando não ser sócio de pessoa jurídica, titular de empresa individual ou possuir registro perante a JUCESP (https://www.jucesponline.sp.gov.br/Default.aspx), acompanhada de captura de tela apta a demonstrar o resultado da pesquisa realizada a partir de seu nome e CPF. Constatada a existência de empresas, ainda que inativas, deverão ser apresentadas informações individualizadas acerca de cada uma delas. Os mesmos documentos e informações deverão ser apresentados em relação ao cônjuge, companheiro(a) ou pessoa responsável pela mantença da parte autora. Prazo: 15 dias. Fica a parte autora advertida de que a ausência de cumprimento da presente determinação acarretará o indeferimento do pedido de gratuidade da justiça. Nessa hipótese, deverá promover, no mesmo prazo, o recolhimento das custas e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição. 3) Nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) retificar o valor da causa, nos termos dos artigos 291 e 292 do Código de Processo Civil, para que corresponda ao efetivo proveito econômico perseguido, considerando o pedido de declaração de inexigibilidade dos débitos descritos na inicial, no montante de R$ 281.400,03, cumulado com o pedido indenizatório por danos morais no valor de R$ 50.000,00; b) especificar o pedido de indenização por danos materiais, indicando sua extensão, forma de apuração e os documentos que o amparam; c) esclarecer e comprovar, de forma específica, o prévio requerimento administrativo dos documentos cuja exibição pretende em juízo, demonstrando quais contratos, instrumentos de crédito, fichas cadastrais, gravações, registros eletrônicos e demais documentos foram solicitados à instituição financeira ré, tendo em vista que os documentos atualmente acostados no evento 1, DOC15 não permitem verificar objetivamente a abrangência da solicitação administrativa narrada na petição inicial. 4) Verifica-se que o documento juntado no evento evento 1, DOC7 encontra-se protegido por senha, circunstância que impede sua adequada análise pelo Juízo. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a juntada do referido documento em formato acessível, sem qualquer restrição de acesso, senha ou bloqueio que impeça sua visualização, sob pena de desentranhamento. Int.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.