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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Civeis da Comarca de Osasco · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4026120-53.2026.8.26.0405/SP EXEQUENTE: PERSIA ALMEIDA VIEIRA ADVOGADO(A): PERSIA ALMEIDA VIEIRA (OAB SP248600) EXEQUENTE: LUCIANA FERNANDES DA SILVA ADVOGADO(A): PERSIA ALMEIDA VIEIRA (OAB SP248600) EXECUTADO: ANTONIO CARLOS NERI ADVOGADO(A): MARCO ANTÔNIO PRADO HERRERO (OAB SP088518) DESPACHO/DECISÃO Vistos, 1- DEFIRO A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE LEVANTAMENTO eletrônico do valor depositado nos autos em favor da parte exequente, representada por seu advogado(a), observando-se o formulário apresentado em (evento 13, PED EXP ALV LEV FORM2) 2 - Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 dias, quanto ao cumprimento da obrigação, presumindo-se, na inércia, a integral satisfação do débito ou a remissão quanto a eventual remanescente. Caso alegue a insuficiência do depósito, deverá, na mesma oportunidade, trazer aos autos o cálculo do valor atualizado do remanescente, abatidos os valores já depositados, vedada a impugnação genérica. O silêncio será reputado como concordância tácita e os autos serão julgados extintos nos termos do artigo 924, inciso II do CPC. Int.
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