Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Lista de distribuição
TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis da Comarca de Sorocaba · Outros
Processo 4026112-67.2026.8.26.0602 distribuido para UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis da Comarca de Sorocaba na data de 31/08/2026.
TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis da Comarca de Sorocaba · DESPACHO/DECISÃO
Embargos à Execução Nº 4026112-67.2026.8.26.0602/SP
EMBARGANTE: EDUARDO DE MORAES GONZALEZ
ADVOGADO(A): LETÍCIA CAETANO LEMOS STUDT (OAB RS084084)
ADVOGADO(A): EDUARDO CAETANO LEMOS (OAB RS061904)
ADVOGADO(A): FRANCISCO BARBOSA DE LEMOS (OAB RS021500)
EMBARGANTE: FERNANDO DE MORAES GONZALEZ
ADVOGADO(A): LETÍCIA CAETANO LEMOS STUDT (OAB RS084084)
ADVOGADO(A): EDUARDO CAETANO LEMOS (OAB RS061904)
ADVOGADO(A): FRANCISCO BARBOSA DE LEMOS (OAB RS021500)
EMBARGANTE: AGROVIT CONSULTORIA E ASSESSORIA AGRONOMICA LTDA
ADVOGADO(A): LETÍCIA CAETANO LEMOS STUDT (OAB RS084084)
ADVOGADO(A): EDUARDO CAETANO LEMOS (OAB RS061904)
ADVOGADO(A): FRANCISCO BARBOSA DE LEMOS (OAB RS021500)
EMBARGANTE: FRANCISCO DE MORAES GONZALEZ
ADVOGADO(A): LETÍCIA CAETANO LEMOS STUDT (OAB RS084084)
ADVOGADO(A): EDUARDO CAETANO LEMOS (OAB RS061904)
ADVOGADO(A): FRANCISCO BARBOSA DE LEMOS (OAB RS021500)
DESPACHO/DECISÃO
1. A fim de ser apreciado o pedido de assistência judiciária gratuita, apresentem os embargantes (pessoa física), em quinze dias:
a) comprovante atual de renda mensal (se exercer atividade autônoma deverá exibir extrato bancário completo dos dois últimos meses, de todas as contas bancárias de sua titularidade), e
b) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, facultando-se, no mesmo prazo, desistir do pedido e recolher custas e os meios para a citação do(a) requerido(a) (taxa de AR ou diligências do oficial de justiça).
Caso não declare imposto de renda, trazer o comprovante de que a declaração não consta da base de dados, retirado no site da Receita Federal.
2. Embora, em tese seja possível a concessão da gratuidade processual também a pessoas jurídicas (art. 98 caput do CPC), cabe ao interessado demonstrar sua impossibilidade no caso concreto de arcar com as custas e despesas processuais ex vi da Súmula nº 481 do STJ.
Portanto, para apreciação do seu pedido de concessão da gratuidade da justiça, deverá a embargante (pessoa jurídica), no prazo de 15 dias, juntar aos autos cópia de sua escrituração contábil (DRE, DFC e balanço patrimonial) dos últimos 12 meses.
No silêncio, ou atendimento parcial, o pedido será indeferido.