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4026112-67.2026.8.26.0602

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Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Lista de distribuição

    TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis da Comarca de Sorocaba · Outros

    Processo 4026112-67.2026.8.26.0602 distribuido para UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis da Comarca de Sorocaba na data de 31/08/2026.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis da Comarca de Sorocaba · DESPACHO/DECISÃO

    Embargos à Execução Nº 4026112-67.2026.8.26.0602/SP EMBARGANTE: EDUARDO DE MORAES GONZALEZ ADVOGADO(A): LETÍCIA CAETANO LEMOS STUDT (OAB RS084084) ADVOGADO(A): EDUARDO CAETANO LEMOS (OAB RS061904) ADVOGADO(A): FRANCISCO BARBOSA DE LEMOS (OAB RS021500) EMBARGANTE: FERNANDO DE MORAES GONZALEZ ADVOGADO(A): LETÍCIA CAETANO LEMOS STUDT (OAB RS084084) ADVOGADO(A): EDUARDO CAETANO LEMOS (OAB RS061904) ADVOGADO(A): FRANCISCO BARBOSA DE LEMOS (OAB RS021500) EMBARGANTE: AGROVIT CONSULTORIA E ASSESSORIA AGRONOMICA LTDA ADVOGADO(A): LETÍCIA CAETANO LEMOS STUDT (OAB RS084084) ADVOGADO(A): EDUARDO CAETANO LEMOS (OAB RS061904) ADVOGADO(A): FRANCISCO BARBOSA DE LEMOS (OAB RS021500) EMBARGANTE: FRANCISCO DE MORAES GONZALEZ ADVOGADO(A): LETÍCIA CAETANO LEMOS STUDT (OAB RS084084) ADVOGADO(A): EDUARDO CAETANO LEMOS (OAB RS061904) ADVOGADO(A): FRANCISCO BARBOSA DE LEMOS (OAB RS021500) DESPACHO/DECISÃO 1. A fim de ser apreciado o pedido de assistência judiciária gratuita, apresentem os embargantes (pessoa física), em quinze dias: a) comprovante atual de renda mensal (se exercer atividade autônoma deverá exibir extrato bancário completo dos dois últimos meses, de todas as contas bancárias de sua titularidade), e b) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, facultando-se, no mesmo prazo, desistir do pedido e recolher custas e os meios para a citação do(a) requerido(a) (taxa de AR ou diligências do oficial de justiça). Caso não declare imposto de renda, trazer o comprovante de que a declaração não consta da base de dados, retirado no site da Receita Federal. 2. Embora, em tese seja possível a concessão da gratuidade processual também a pessoas jurídicas (art. 98 caput do CPC), cabe ao interessado demonstrar sua impossibilidade no caso concreto de arcar com as custas e despesas processuais ex vi da Súmula nº 481 do STJ. Portanto, para apreciação do seu pedido de concessão da gratuidade da justiça, deverá a embargante (pessoa jurídica), no prazo de 15 dias, juntar aos autos cópia de sua escrituração contábil (DRE, DFC e balanço patrimonial) dos últimos 12 meses. No silêncio, ou atendimento parcial, o pedido será indeferido.

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