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TJSP · 2ª Vara do Juizado Especial Cível - JEC Central - Vergueiro · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4026107-57.2026.8.26.0016/SPAUTOR: TATIANE APARECIDA CROSSI SANTOS ADVOGADO(A): DAVE LIMA PRADA (OAB SP174235) RÉU: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. ADVOGADO(A): FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB SP177046) SENTENÇA JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, IV, do CPC, c/c art. 3º, I, da Lei nº 9.099/1995.
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