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Processo 4026097-76.2026.8.26.0577

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
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2026-09-15 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

USUCAPIÃO Nº 4026097-76.2026.8.26.0577/SP AUTOR: DIONILDO SILVA FERREIRA ADVOGADO(A): CLAUDIA MARIA LEMES COSTA MARQUES (OAB SP116691) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) A petição inicial deverá conter todos os elementos, requisitos e fundamentos previstos no artigo 319 do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento. Verificada a ausência de requisito essencial ou a existência de vício capaz de dificultar o julgamento do mérito, deverá o autor ser intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar ou complementar a petição inicial, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil. O descumprimento da determinação acarretará o indeferimento da exordial. Assim, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que o autor indique, expressamente, se CLARA JANETE, RENATO SILVA, DELMA JACIRA e DOUGLAS SILVA deverão constar no polo ativo da demanda, sob pena de indeferimento da petição inicial. Se o caso, deverá trazer a procuração devidamente assinada pelas partes. Demais disso, verifica-se que ambos os réus são falecidos, conforme notícia da pesquisa de CPF do sistema eproc. Dessa forma, deverá a parte autora verificar eventuais herdeiros das partes para composição do polo passivo. 2) Trata-se de pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte autora. O juiz somente poderá indeferir o pedido de gratuidade da justiça se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, devendo, antes de indeferir, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos (CPC, art. 99, § 2º). Tais pressupostos estão previstos no art. 5º, inciso LXXIV que estabelece: “o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Assim sendo, é indispensável a comprovação da insuficiência de recursos, devendo o pedido estar instruído com provas documentais hábeis, tais como declaração de imposto de renda do ano anterior, carteira de trabalho, e tudo o mais que evidencie a situação econômica. Portanto, esclareça o solicitante da gratuidade, em 15 (quinze) dias, as seguintes questões: Sendo PESSOA FÍSICA: 1°) qual sua atividade laborativa?; 2°) quais são os seus rendimentos?; 3°) Possui bens móveis e imóveis? Caso positivo, especificar e dar o valor de mercado dos bens; 4°) Possui dependentes? Caso positivo, especificar e quantificar; e 5º) Juntar sua última declaração de imposto de renda envida à Receita Federal. Assim, atenda-se o acima determinado, ou recolha as custas judiciais e respectivas. Se for deferido o pedido, a parte contrária poderá oferecer impugnação na contestação, na réplica, nas contrarrazões de recurso ou, nos casos de pedido superveniente ou formulado por terceiro, por meio de petição simples, a ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, nos próprios autos do processo, sem suspensão de seu curso. Revogado o benefício, a parte arcará com as despesas processuais que tiver deixado de adiantar e pagará, em caso de má-fé, até o décuplo de seu valor a título de multa, que será revertida em benefício da Fazenda Pública e poderá ser inscrita em dívida ativa (CPC, art. 100 e parágrafo único). Int.

2026-09-15 · TJSP

Processo 4026097-76.2026.8.26.0577 distribuido para UPJ da 5ª a 9ª Varas Cíveis da Comarca de São José dos Campos na data de 13/09/2026.

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