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TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional VII - Itaquera · DESPACHO/DECISÃO
Embargos à Execução Nº 4026062-80.2026.8.26.0007/SP EMBARGANTE: ALEF HENRIQUE MARCELINO ADVOGADO(A): GILBERTO PARADA CURY (OAB SP228051) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Evento 11: recebo como emenda à inicial. Anotado. 2) Excepcionalmente, concedo o prazo de cinco dias para integral cumprimento da decisão do evento 7.1, visto que não juntados seus três últimos comprovantes de pagamento de salário/benefício previdenciário e sua última declaração de imposto de renda (ou, se isenta, declaração de próprio punho nesse sentido, acompanhada de comprovante de inexistência de declaração do site da Receita Federal) (item 1); e não especificado o pedido de antecipação de tutela, considerando a inclusão da respectiva tarja (item 2, letra "d"), sob pena de indeferimento. Consigno que, em caso de alegação de isenção, deverá ser apresentada a consulta de restituição disponível no site da Receita Federal (https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br). Deve o (a) advogado (a), ao proceder a emenda à inicial, a partir da “Movimentação Processual” selecionar o tipo específico da petição: Emenda à inicial. Int.
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