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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Civeis da Comarca de Osasco · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4025986-26.2026.8.26.0405/SP AUTOR: PAULA BARBOSA DE ALMEIDA ADVOGADO(A): ANDERSON LOPES FERNANDES (OAB SP297057) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Ante a comprovação dos requisitos, defiro o benefício da gratuidade de justiça à parte requerente. 2. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (artigo 139, inciso VI do Código de Processo Civil e Enunciado nº 35 da ENFAM). 3. Cite-se e intime-se a parte requerida para que apresente contestação, no prazo de quinze dias úteis, contados a partir da juntada do AR positivo nos autos (artigo 231, inciso I, do Código de Processo Civil) ou do recebimento da citação eletrônica, caso se trate de pessoa jurídica ativa no Domicílio Judicial Eletrônico. Tratando-se da primeira hipótese, carta de citação seguirá vinculada automaticamente a esta decisão. Fica a parte requerida advertida de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do Código de Processo Civil. 4. Decorrido o prazo para a oferta de contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze dias) apresente manifestação, oportunidade em que: (a) não havendo contestação, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; (b) havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; (c) em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. Intime-se. MARCELO STABEL DE CARVALHO HANNOUN Juiz de Direito
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