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4025983-53.2025.8.26.0002

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Privado 2 - Unidade de Processamento Judicial · Acórdão

    Apelação Nº 4025983-53.2025.8.26.0002/SPPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 4025983-53.2025.8.26.0002/SP RELATOR: Desembargador FERNANDO LUIZ SASTRE REDONDO APELANTE: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OAB SP221386) APELADO: ALEX GALVAO (AUTOR) ADVOGADO(A): ROBERTA COSTA BEZERRA (OAB SP496431) EMENTA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRANSPORTE AÉREO NACIONAL. ATRASO DE VOO E PERDA DE CONEXÃO QUE ACARRETARAM A CHEGADA AO DESTINO FINAL COM 8 HORAS DE ATRASO. MATÉRIA PRELIMINAR REJEITADA. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA PELO JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO. INOCORRÊNCIA DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL OU LITISPENDÊNCIA. TEMA 1417 DO STF INAPLICÁVEL AO CASO, POR SE TRATAR DE FORTUITO INTERNO (PROBLEMA OPERACIONAL E TÉCNICO). RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO TRANSPORTADOR AÉREO (ART. 14 DO CDC). FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONFIGURADA. DANO MORAL CARACTERIZADO. INDENIZAÇÃO MANTIDA, EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 38ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 04 de setembro de 2026.

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