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TJSP · Foro de Campinas - 9ª Vara Cível
Processo 4025939-09.2013.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - ANTONIO CARLOS DOS SANTOS TOZZI - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Recebo a manifestação de fls. 311/312 como embargos de declaração, ante o nítido propósito de sanar omissão e erro material no provimento interlocutório de fls. 303/306, eacolho-os com efeitos infringentes. De fato, a execução em apreço engloba a recomposição dos expurgos inflacionários incidentes sobre duas contas poupança distintas mantidas pelo poupador: a de nº 15.048.142-1 (fls. 24 e 282) e a de nº 14.904.716-5 (fls. 26 e 283). Ao fixar a quantia devida, houve equívoco material ao homologar apenas o importe de R$ 82.262,75 (pertencente unicamente à primeira conta), desconsiderando a cumulação com o saldo da segunda conta (R$ 246.293,83), o qual perfaz a importância global de R$ 328.556,58 para a competência de maio de 2026 (Ref. fls. 284). Cumpre assentar que a execução deve espelhar a exata extensão do título judicial sem ensejar enriquecimento indevido ou truncamento de créditos legítimos, impondo-se a correção do parâmetro quantitativo para que abranja a integralidade do objeto demandado, deduzindo-se unicamente o numerário efetivamente resgatado pela parte credora na conta judicial vinculada ao incidente em apenso. Por outro lado, tomo ciência da interposição do Agravo de Instrumento pelo executado (fls. 313/330). Mantenho a decisão hostilizada por seus próprios e jurídicos fundamentos no tocante à aplicação imediata dos precedentes vinculantes e aos consectários legais da mora, exercendojuízo de retratação negativo(art. 1.018, § 1º, do CPC), sem prejuízo da retificação material do montante acima operada. Ante o exposto decido e determino: a)ACOLHO os embargos de declaração (fls. 311/312)para retificar o capítulo dispositivo da decisão de fls. 303/306, fazendo constar que o valor total apurado para maio de 2026 correspondente às duas contas poupança é deR$ 328.556,58(soma de R$ 82.262,75 e R$ 246.293,83, conforme fl. 284), cabendo ao exequente apresentar planilha atualizada do saldo remanescente com a dedução precisa do valor resgatado no MLE de fls. 271/272; b)MANTENHOo indeferimento dos pleitos de aplicação do Tema 1.101/STJ e da cessação de mora prévia ao levantamento, nos termos da fundamentação da decisão embargada; c)INTIME-SEo exequente para que, no prazo de15 (quinze) dias, acoste a memória de cálculo retificada do saldo credor remanescente; d)Com a juntada da conta,INTIME-SEa instituição financeira executada para pagamento do débito remanescente no prazo de15 (quinze) dias, sob pena de penhora e atos expropriatórios diretos; e)Não havendo notícias de concessão de efeito suspensivo pelo E. Tribunal de Justiça no agravo noticiado às fls. 313/330 no prazo de 10 dias, prossiga-se com os atos executivos regulares. Intimem-se. Em razão da migração de todo o acervo desta unidade para o sistema EPROC, a partir de 06/04/2026; e, ainda, visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no referido sistema, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc > Manuais e Tutorias Público Externo > Advogados: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.Pdf O cronograma dessa implantação, por competência e Região Administrativa Judiciária, pode ser acessado no link: https://www.tjsp.jus.br/eproc/CronogramaImplantacao. Após migrado, o processo deixa de estar acessível no SAJ, onde será lançada a movimentação 89966 - Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema, intimando-se as partes e advogados sobre a troca e orientando para o credenciamento no eproc. Para saber em qual sistema seu processo tramita, acesse a Consulta Processual Unificada, em: https://www.tjsp.jus.Br/ Intime-se. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), GUSTAVO FERREIRA DO VAL (OAB 328739/SP)
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