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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de São José do Rio Preto · DESPACHO/DECISÃO
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4025936-69.2026.8.26.0576/SP AUTOR: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A): LUCIANO GONÇALVES OLIVIERI (OAB SP340942) RÉU: APARECIDO BASSO ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS PAVANI JANJULIO (OAB SP125543) DESPACHO/DECISÃO Certificado o decorrer do prazo (evento 28) sem manifestação da parte autora quanto ao depósito efetuado para a purgação da mora, e constatando-se a quitação integral dos valores pleiteados na inicial, DEFIRO a restituição imediata do veículo ao requerido. Expeça-se mandado de entrega/restituição do bem. Cabe à parte autora disponibilizar o veículo nesta comarca para o efetivo cumprimento do ato. Deverá o requerido entrar em contato com o(a) Oficial designado, a fim de oferecer meios de cumprimento da ordem. Após, aguarde-se o decorrer do prazo para apresentação de contestação. Cópia desta decisão assinada digitalmente servirá como mandado.
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