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TJSP · UPJ da 5ª a 8ª e 15ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4025936-45.2026.8.26.0002/SPAUTOR: DANIEL CORDEIRO DA SILVA ADVOGADO(A): ROSANA BARBOZA DE OLIVEIRA (OAB SP375389) RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A): LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB SP205306) SENTENÇA Posto isso, julgo improcedente o pedido, nos termos do art. 487, I do CPC. Sucumbente a parte autora, condeno-a ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Transitada em julgado, certifique-se. Nada requerido, arquivem-se. P.I.
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