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TJSP · UPJ da 5ª a 8ª Varas Cíveis da Comarca de Campinas · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4025917-91.2026.8.26.0114/SP AUTOR: DOUGLAS ALVES VIEIRA ADVOGADO(A): CARINA NUNES GOLDMANN (OAB SP327498) ADVOGADO(A): CAMILA ALVES VIEIRA DO NASCIMENTO (OAB SP467946) RÉU: DEBORA CARNEIRO DE ALMEIDA ADVOGADO(A): SAMUEL DA FONSECA COQUEIRO (OAB SP309512) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da contestação à reconvenção apresentada, manifeste a parte requerida em réplica, em 15 dias. Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, se a hipótese o permitir, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e necessidade, sob pena de entender-se que desistiram daquelas pelas quais protestaram, genericamente, na inicial e na contestação. Digam, ainda, sobre o real interesse na designação de audiência de conciliação. Intime-se. Campinas, 04/09/2026.
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