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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível - Regional VII - Itaquera · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4025904-25.2026.8.26.0007/SP
AUTOR: ARTESANA DOCES E CHOCOLATES LTDA
ADVOGADO(A): GUSTAVO ABU DHEIBA DE SAMPAIO (OAB RS110622)
ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE HECK (OAB RS082096)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Recebo a emenda à petição inicial (Eventos 9 e 15).
Neste juízo de cognição sumária, ausentes os requisitos necessários à concessão da tutela de urgência.
Com efeito, a probabilidade do direito não resta evidenciada, uma vez que consta dos autos apenas a versão unilateral da parte autora, desacompanhada de demonstração suficiente, acerca da alegação de descumprimento contratual, por inadimplemento da obrigação de entrega de tanques industriais. Prudente a oitiva das partes contrárias, diante da complexidade fática subjacente. Os danos alegados poderão ser indenizados ao final, na eventualidade de procedência da demanda, em conformidade com os pedidos apresentados.
Diante do exposto, indefiro a tutela de urgência requerida.
Excepcionalmente, por enquanto fica dispensada a realização de audiência de conciliação e de instrução e julgamento.
Cite-se e intime-se a apresentar defesa escrita, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e de serem reputados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial.
A defesa deverá ser apresentada preferencialmente pelo protocolo eletrônico via internet. Caso a parte esteja assistida por advogado, este deverá apresentar a defesa escrita exclusivamente pelo protocolo eletrônico via internet, não sendo aceita contestação por e-mail, fax, correio ou por meio físico. Caso a parte resolva apresentar defesa escrita sem assistência por advogado, o que somente é admissível nas causas de valor até 20 salários mínimos, deverá enviá-la por e-mail ao endereço itaquerajec@tjsp.jus.br . No assunto do e-mail deverá constar a palavra CONTESTAÇÃO, seguida do número completo do processo. No início do e-mail deverá constar o nome completo da parte. A falta de algum desses itens impedirá a juntada da contestação ao processo. A contestação deverá ser escrita em linguagem simples e de forma resumida. Todos os documentos devem ser apresentados com a contestação.
Caso não seja apresentada a defesa escrita, certifique-se o decurso de prazo e faça-se conclusão para sentença (revelia).
A parte ré deverá especificar provas na defesa escrita, justificando sua pertinência e indicando os pontos controvertidos a serem provados, sob pena de preclusão. Protestos genéricos por produção de provas não serão conhecidos.
Intime-se.