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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional III - Jabaquara · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 4025896-60.2026.8.26.0003/SP
EXECUTADO: NUPAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO
ADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB SP297608)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de pedido de cumprimento provisório de sentença. Anote-se.
Intime-se a parte devedora, para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento da dívida atualizada, sem incidência de honorários, porquanto inaplicáveis no sistema dos Juizados Especiais (enunciado n. 97 do FONAJE), e da sanção prevista no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil/2015, sob pena de acréscimo no débito de multa de 10% em caso de inadimplência.
Caso exista condenação ao cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, a parte executada também deverá comprovar nos autos, mediante intimação pessoal, por carta AR, o respectivo cumprimento no prazo de 15 (quinze) dias úteis, salvo se a r. sentença ou v. acórdão tiver estipulado outro prazo, sob pena de incidir a penalidade ou multa fixada na sentença/acórdão ou a ser fixada nesta fase de execução.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, seja apresentada impugnação, na forma do artigo 525, do Código de Processo Civil.
Contudo, ressalto que apenas haverá levantamento de valores pela parte exequente com o trânsito em julgado. Sem prejuízo, a parte poderá juntar formulário de MLE nos autos antes de certificado o trânsito em julgado.
Não realizado o pagamento no prazo de 15 dias, ao montante devido será acrescida a multa de 10% e realizada a pronta constrição eletrônica de valores via SISBAJUD (enunciado 147 do FONAJE).
Intime-se.