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TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional III - Jabaquara · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4025884-46.2026.8.26.0003/SP AUTOR: HENRIQUE POLONIO ADVOGADO(A): ALEX ALESSANDRO WASHINGTON DELFINO ALBUQUERQUE DA SILVA (OAB SP264123) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Inviável a concessão de tutela antecipada, nos termos postulados, por depender de dilação probatória, especialmente para se apurar a fraude alegada pelo autor, bem como a eventual responsabilidade do banco réu pela sua ocorrência. Ademais, não se faz presente o requisito do perigo da demora, vez que não houve negativação do nome do autor. Desse modo, deve-se aguardar o regular contraditório. Isto posto, indefiro o pedido de tutela de urgência. 2. Emende o autor a inicial, juntando documentos que comprovem a prévia comunicação à instituição financeira, bem como o contrato objeto da demanda. 3. Providencie a parte autora o recolhimento das custas iniciais devidas ao Estado, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito. Int.
TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional III - Jabaquara · Outros
Processo 4025884-46.2026.8.26.0003 distribuido para UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional III - Jabaquara na data de 28/08/2026.
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