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TJSP · UPJ da 11ª a 15ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4025844-98.2025.8.26.0100/SP EXEQUENTE: LARISSA SILVA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): LARISSA SILVA DE OLIVEIRA (OAB SP446414) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 92. Proceda-se a disponibilização do resultado da pesquisa nos autos. Evento 99. Primeiramente, providencie a parte credora a Tabela FIPE, constando o valor de mercado do veículo, bem como a planilha de débito atualizado. Vale esclarecer que o valor da Tabela FIPE trata-se de formalidade para averbação da penhora, e não substitui a avaliação do bem, e tampouco vincula o preço para eventual alienação. Recolham-se as custas necessárias para anotação da penhora via sistema Renajud, conforme consta no Artigo 9º, do Provimento nº CSM 2684/2023, do Conselho Superior da Magistratura, disponibilizado no DJE de 31/01/2023. Intimem-se.
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