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4025795-29.2026.8.26.0001

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4025795-29.2026.8.26.0001/SP EXEQUENTE: ELIANA APARECIDA DE GOUVEIA TOMAZ ADVOGADO(A): LEANDRO TOMAZ BORGES (OAB SP187797) EXEQUENTE: AQUARELLA IMOVEIS SS LTDA ADVOGADO(A): LEANDRO TOMAZ BORGES (OAB SP187797) EXEQUENTE: NILZA DE GOUVEIA TOMAZ ADVOGADO(A): LEANDRO TOMAZ BORGES (OAB SP187797) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Uma vez que as partes celebraram acordo para satisfação do débito de forma parcelada, determino a SUSPENSÃO da presente ação em fase de cumprimento do julgado, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Findo o prazo da suspensão, não havendo manifestação do credor, presumir-se-á ter havido satisfação da obrigação, devendo os autos serem conclusos para extinção com lastro no art. 924, II, do CPC. Aguarde-se o cumprimento do acordo no arquivo provisório. Oportunamente, informe a parte exequente o cumprimento integral e providencie a taxa de desarquivamento, tornando conclusos para extinção (art. 924, inciso III, do CPC). O desarquivamento dos autos exigirá prévio recolhimento do respectivo emolumento, junto ao sistema EPROC - (Lei Estadual de Custas nº 11.608/2003, art. 2º, X c/c Comunicado 211/2019 da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo 206-2, excetuando a hipótese de ser a parte beneficiária da gratuidade processual). Int. São Paulo, 31/08/2026. Juízo Titular I - 4ª Vara Cível - Regional I - Santana

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