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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto · Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4025793-96.2026.8.26.0506/SP Assunto: Despesas Condominiais EXEQUENTE: RESIDENCIAL CROMO ADVOGADO(A): RICARDO ROCHA (OAB SP492350) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora intimada acerca do Aviso de Recebimento (AR) juntado aos autos, devendo observar as seguintes diretrizes: 1. AR Positivo (Citação Válida): Se a carta foi recebida pelo próprio réu, por funcionário de portaria de condomínio ou por recepcionista/funcionário de pessoa jurídica (art. 248, §§ 2º e 4º, do CPC), é desnecessária qualquer manifestação do autor pedindo a validade do ato. A Serventia aguardará automaticamente o decurso do prazo para defesa. 2. AR Negativo ou recebido por Terceiro (Pessoa Física): Somente se a carta for negativa ou recebida por terceiro que não se enquadre nas hipóteses acima, a parte autora deverá se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso requeira citação por Oficial de Justiça, deverá comprovar o prévio recolhimento da taxa de deslocamento e categorizar a petição como "Pedido de expedição de mandado". Local: Ribeirão Preto
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