2026-09-16 · TJSP
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4025737-57.2025.8.26.0002/SP EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDIM MEDITERRANEO ADVOGADO(A): FERNANDO SAMPAIO LINS (OAB SP235388) EXECUTADO: RACHEL DE MELO MENDES MOREIRA ADVOGADO(A): JULIANA VALERIA DE BARROS GAMA (OAB SP468253) EXECUTADO: RAFAEL DA SILVA MENDES MOREIRA ADVOGADO(A): JULIANA VALERIA DE BARROS GAMA (OAB SP468253) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Evento 49: nesta oportunidade, verifico pendente o pedido dos executados de concessão da gratuidade da Justiça. Assiste razão ao deferimento apenas em relação à executada Rachel de Melo Mendes Moreira, que demonstrou estar desempregada após a rescisão de seu vínculo funcional, com incapacidade de arcar com custas sem prejuízo do sustento básico. Diversa, contudo, é a situação de Rafael da Silva Mendes Moreira, que se qualificou profissionalmente como gerente e administrador e provedor do lar da família com capacidade laborativa ativa. Assim, DEFIRO os benefícios da justiça gratuita exclusivamente em favor da executada Rachel de Melo Mendes Moreira, e INDEFIRO ao executado Rafael da Silva Mendes Moreira; 2. DEFIRO o cancelamento e desbloqueio de eventuais ordens constritivas ativas via sistema SISBAJUD em nome dos executados Rafael da Silva Mendes Moreira (CPF 331.675.658-29) e Rachel de Melo Mendes Moreira (CPF 346.608.768-61), expedindo-se a ordem eletrônica de liberação competente. 3. No mais, uma vez já realizado o levantamento em favor da parte exequente, AGUARDE-SE o cumprimento integral do acordo no arquivo provisório, conforme determinado na decisão homologatória (Evento 53). Int.