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TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional III - Jabaquara · DESPACHO/DECISÃO
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4025667-03.2026.8.26.0003/SP AUTOR: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A): THIAGO RIBEIRO SENATORI (OAB SP336587) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil, concedo o prazo de quinze dias para que a parte autora providencie o pagamento integral das custas e despesas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição. Ressalto que as custas são calculadas de forma automática e consolidadas em uma única guia gerada pelo próprio sistema Eproc no botão "Custas" disponível na capa do processo. Não é necessária a juntada de comprovante de pagamento, pois o registro do recolhimento é feito de forma automática pelo sistema após a compensação bancária.
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