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TJSP · UPJ da 36ª a 40ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4025665-33.2026.8.26.0100/SP AUTOR: SUELI DE JESUS GREGORIO ADVOGADO(A): LUCIANO TERRERI MENDONÇA JUNIOR (OAB SP246321) RÉU: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): VIDAL RIBEIRO PONÇANO (OAB SP091473) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 54: Ante o provimento do agravo de instrumento interposto, o qual revogou a tutela concedida no evento 18, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. No mesmo prazo, as partes poderão utilizar a prerrogativa do §2º do art. 357 do CPC em vigor, apresentando ao juízo a delimitação consensual a que alude o dispositivo ou, ainda, poderão requerer ao juízo a designação de audiência para saneamento compartilhado, a que alude o §3º do mesmo artigo. AS PARTES NÃO DEVEM FAZER NOVAS MANIFESTAÇÕES SOBRE O MÉRITO. Em observância ao princípio da colaboração, e para evitar tumulto processual. A MANIFESTAÇÃO DEVE ACONTECER EXCLUSIVAMENTE EM CASO DE NECESSIDADE DA PROVA, que será justificada. Sem prejuízo, digam se há interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação ou apresentem minuta para homologação.
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