Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de São José dos Campos · DESPACHO/DECISÃO
Alvará Judicial - Lei 6858/80 Nº 4025654-28.2026.8.26.0577/SP
REQUERENTE: MARILDA GUEDES PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): RENAN QUIRINO DOS SANTOS (OAB SP409987)
REQUERENTE: JOAO VITOR DOMINGUES PEREIRA
ADVOGADO(A): RENAN QUIRINO DOS SANTOS (OAB SP409987)
REQUERENTE: MARCIA GUEDES PEREIRA OKAZAKI
ADVOGADO(A): RENAN QUIRINO DOS SANTOS (OAB SP409987)
REQUERENTE: ALEXANDRE GUEDES PEREIRA
ADVOGADO(A): RENAN QUIRINO DOS SANTOS (OAB SP409987)
REQUERENTE: MARIA APARECIDA PEREIRA
ADVOGADO(A): RENAN QUIRINO DOS SANTOS (OAB SP409987)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Para apreciação do pedido de gratuidade de justiça, determino que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos os seguintes documentos:
a) Relatório de Contas e Relacionamento em Bancos (CCS), obtido gratuitamente por meio do sistema Registrato, do Banco Central;
b) Extratos bancários de todas as contas indicadas no relatório mencionado no item anterior, abrangendo os últimos 60 (sessenta) dias;
c) Comprovantes de rendimentos, tais como demonstrativos de pagamento/salário e a última declaração de Imposto de Renda apresentada à Receita Federal.
O não cumprimento da presente determinação ou a ausência de comprovação da alegada hipossuficiência acarretará o indeferimento do pedido de gratuidade.
Sem prejuízo, emende a parte autora a petição inicial (artigo 321 do Código de Processo Civil), para que cumpra as seguintes determinações no prazo legal:
Regularização do Polo Ativo / Outorga Conjugal: providenciar a juntada de manifestação expressa de anuência ou outorga de procuração com poderes específicos firmada pelos respectivos cônjuges dos herdeiros casados (Solineide do Nascimento, Eduardo Koji Okazaki e Leone Esaú dos Santos), ou comprovação de que o regime patrimonial dispensa a intervenção conjugal.
Comprovação do Direito de Representação: providenciar a apresentação da certidão de óbito de Marcelo Guedes Pereira, demonstrando a cronologia de seu passamento em momento anterior ao óbito do autor da herança e aferindo se deixou outros descendentes que devam integrar a lide sucessória.
Juntada do Instrumento Contratual: providenciar a exibição da integralidade do contrato/promessa de compra e venda celebrado com a compradora Giovanna Carolina dos Reis, com discriminação do preço avençado e da forma de pagamento.
Retificação da Certidão de Casamento da Viúva: providenciar a apresentação de via legível da certidão de casamento celebrada entre a requerente Maria Aparecida Pereira e o de cujus João Guedes Pereira.
Intime-se.