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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis da Comarca de Sorocaba · DESPACHO/DECISÃO
Monitória Nº 4025643-21.2026.8.26.0602/SP
AUTOR: GRUPO ADN S.A.
ADVOGADO(A): PEDRO VINHA (OAB SP117976)
DESPACHO/DECISÃO
Ação monitória.
O exame superficial da prova escrita expressa o grau de plausibilidade referente ao fato afirmado, permitindo identificar a presunção envolvendo a relação de direito material entre as partes, o que determina a expedição da carta monitória para, no prazo de 15 dias, a contar da juntada da carta aos autos, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa, ficando, neste caso, desobrigado do pagamento de custas processuais se cumprir a carta no prazo (artigo 701, § 1º, do Código de Processo Civil).
Fica a parte ré advertida, ainda, a respeito da preclusão e imediata constituição do título executivo judicial, caso permaneça inerte.
Igualmente, será informado de que, no mesmo prazo, poderá apresentar embargos à carta monitória, independentemente de segurança do Juízo.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se.