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TJSP · 2ª Vara do Juizado Especial Cível - JEC Central - Vergueiro · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4025618-20.2026.8.26.0016/SP AUTOR: VERA LUCIA MAZZI ADVOGADO(A): MARIA LUISA ALVES DOMINGUES (OAB SP105517) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recebo a emenda à inicial. Dê-se prosseguimento ao feito. No que tange ao pedido de realização da audiência de conciliação na modalidade virtual, esta Vara não dispõe de condições estruturais para a realização de sessões remotas de conciliação de forma rotineira. O volume expressivo de feitos em tramitação, a quantidade de audiências realizadas diariamente, a limitação do quadro de servidores e a insuficiência de infraestrutura técnica adequada inviabilizam a adoção do formato virtual sem motivação excepcional e concretamente justificada, sob pena de comprometer a regular prestação jurisdicional aos demais jurisdicionados. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de redesignação da audiência de conciliação para o formato virtual, mantendo-se a designação para realização presencial, na data e horário já determinados. Entretanto, tendo em vista que a autora se encontra em tratamento médico, com aplicações periódicas de quimioterapia, circunstância que efetivamente compromete suas condições físicas de deslocamento e de comparecimento pessoal ao ato, caracterizando situação peculiar e excepcional, DEFIRO, excepcionalmente, a representação da parte autora por sua patrona na audiência de conciliação, MANTENDO o caráter PRESENCIAL do ato, que será oportunamente designada. Aguarde-se a designação da audiência de conciliação. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura abaixo.
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