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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Intimação
TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional III - Jabaquara · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4025611-67.2026.8.26.0003/SP
EXEQUENTE: RAMOS E PAULO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
ADVOGADO(A): AINNA VILARES RAMOS (OAB SP450025)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de embargos de declaração opostos ao argumento de que a sentença proferida contém vícios que demandam a devida declaração.
DECIDO.
Nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração para que seja sanado eventual vício de obscuridade, contradição, omissão de ponto ou questão sobre o qual deveria se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento ou, ainda, para a correção de erro material.
Neste passo, o acolhimento dos embargos de declaração condiciona-se à existência de algum dos vícios apontados pela legislação, não se prestando à rediscussão da matéria ou à revisão do julgado.
A respeito do tema: os declaratórios devem ser encarados como instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, não como meio hábil ao reexame da causa, apenas porque a decisão refletiu entendimento diverso ao defendido pelo embargante (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1050669-05.2021.8.26.0002; Relator (a): Issa Ahmed; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 12ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/05/2023; Data de Registro: 30/05/2023).
No caso dos autos, verifica-se que o embargante pretende, em última análise, a revisão do julgado, providência esta para a qual os embargos não se prestam. A certidão de evento 7 consignou que as partes não têm domicílio no endereço desse Juizado Especial Cível. Ademais, a obrigação do contrato diz respeito à gestão de passivo tributário perante a Receita Federal (título executivo extrajudicial 3, evento 1), sem qualquer pertinência territorial com esse juízo.
Neste contexto, em não havendo qualquer vício a ser declarado, REJEITO os embargos opostos.
Intimem-se.
TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional III - Jabaquara · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4025611-67.2026.8.26.0003/SPEXEQUENTE: RAMOS E PAULO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
ADVOGADO(A): AINNA VILARES RAMOS (OAB SP450025)
SENTENÇA
?a incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais cíveis?. JULGO EXTINTO Oportunamente, não havendo requerimentos da parte interessada, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.