Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4025563-17.2026.8.26.0001/SPAUTOR: M. A. PIZZOLATO ADVOGADOS
ADVOGADO(A): GERSON AGATÃO JÚNIOR (OAB SP325696)
ADVOGADO(A): JANAINA SOUZA CARVALHO (OAB SP271551)
RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
ADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB PE021678)
SENTENÇA
Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para declarar a rescisão contratual na data do pedido administrativo, declarando a inexigibilidade dos valores cobrados a título de aviso prévio, observando-se que não haverá restituição do montante já pago, conforme fundamentação. Torno definitiva a liminar outrora deferida. Considerando a sucumbência recíproca, condeno o réu ao pagamento de 80% das custas processuais, enquanto o autor suportará o restante. O autor pagará honorários em favor do patrono do réu, que arbitro em R$1.000,00. O réu pagará honorários advocatícios em favor do patrono do autor, que fixo em R$1.500,00. P.R.I.C.