2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4025540-31.2026.8.26.0564/SP AUTOR: DIOGENES NICOCHELLI SEGUINS DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): HENRIQUE BRAGANÇA PINHEIRO CECATTO (OAB SP501265) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro ao autor Diogenes Nicochelli Seguins de Oliveira os benefícios da gratuidade da justiça. Emende o autor a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para regularizar o polo passivo quanto à corré indicada apenas como “Eliana”. Com efeito, não foram informados seu nome completo, CPF ou endereço, inexistindo dado mínimo que permita sua individualização ou a realização de pesquisa pelos sistemas disponíveis. Embora o art. 319, § 1º, do Código de Processo Civil autorize a parte a requerer diligências para obtenção de dados desconhecidos, a providência pressupõe a existência de elementos suficientes para a identificação da pessoa a ser pesquisada, o que não ocorre no caso. Assim, deverá o autor fornecer elementos que permitam a completa identificação e localização da referida corré ou requerer sua exclusão do polo passivo. Int.