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Processo 4025532-88.2026.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
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4
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

Procedimento Comum Cível Nº 4025532-88.2026.8.26.0100/SPAUTOR: JOEGILY INGRID SILVA LIRA ADVOGADO(A): MATHEUS JORGE ENGLER DA SILVA SANTANA (OAB SP482041) RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) SENTENÇA Ante a manifestação do credor (evento 78), julgo extinta esta ação de Procedimento Comum Cível, em que são partes JOEGILY INGRID SILVA LIRA e FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA., o que faço com fundamento na norma do artigo 924, II, do CPC. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente, referente ao depósito judicial (evento 77). Considerando a inequívoca manifestação do credor, que expressamente reconheceu a integral satisfação do crédito, ato incompatível com a intenção de recorrer, declaro o imediato trânsito em julgado. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais e cautelas de praxe. P.I.

2026-09-16 · TJSP

Procedimento Comum Cível Nº 4025532-88.2026.8.26.0100/SPAUTOR: JOEGILY INGRID SILVA LIRA ADVOGADO(A): MATHEUS JORGE ENGLER DA SILVA SANTANA (OAB SP482041) RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) SENTENÇA Ante a manifestação do credor (evento 78), julgo extinta esta ação de Procedimento Comum Cível, em que são partes JOEGILY INGRID SILVA LIRA e FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA., o que faço com fundamento na norma do artigo 924, II, do CPC. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente, referente ao depósito judicial (evento 77). Considerando a inequívoca manifestação do credor, que expressamente reconheceu a integral satisfação do crédito, ato incompatível com a intenção de recorrer, declaro o imediato trânsito em julgado. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais e cautelas de praxe. P.I.

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