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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional I - Santana · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4025523-35.2026.8.26.0001/SPEXEQUENTE: VANESSA GOMES DE ARAUJO MELLO
ADVOGADO(A): ANTONIO JOSE FERREIRA DE LIMA (OAB SP387898)
EXECUTADO: TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO(A): ANA CAROLINA RAMALHO TEIXEIRA (OAB SP351362)
EXECUTADO: ALEA ELETRO COMERCIAL LTDA
ADVOGADO(A): DIEGO NUNES (OAB RS136185)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE MEDEIROS BASTOS (OAB RS087400)
SENTENÇA
Vistos. Tendo em vista que o depósito judicial realizado (evento 16), dou por satisfeita a obrigação, nos termos do artigo 906 do CPC/2015 e JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil/2015. Não há interesse recursal. Esta sentença transita em julgado de imediato. Ademais, em consulta ao Portal de Custas, verifica-se o pagamento adicional de R$ 1.863,44 pela coexecutada TELEFONICA BRASIL S.A., valor que deverá ser restituído em seu favor. Assim sendo, expeça-se MLE no valor de R$ 4.472,42 em benefício da parte exequente, bem como no valor de R$ 1.863,44 em favor da coexecutada TELEFONICA BRASIL S.A., após o envio dos dados bancários. Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. P.R.I.C., arquivando-se oportunamente.