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TJSP · UPJ da 5ª a 8ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4025517-38.2026.8.26.0224/SP EXEQUENTE: CABREUVA INCORPORADORA LTDA. ADVOGADO(A): GISLENE CAETANO DE OLIVEIRA ANDRES (OAB SP192104) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Homologo o acordo a que chegaram as partes e, nos termos do art. 922 do CPC, determino a suspensão do processo até seu efetivo cumprimento, vez que se trata de ação em fase de execução. Aguarde-se em arquivo notícias quanto ao cumprimento, quando o feito será extinto nos termos do art. 924, II, do CPC. Decorrido o prazo, fica, desde já, a parte autora intimada a se manifestar em prosseguimento, sem nova intimação, sendo que o silêncio será interpretado como cumprimento da avença e ensejará a extinção do feito. Intime-se.
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