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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 5ª a 9ª Varas Cíveis da Comarca de São José dos Campos · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4025513-09.2026.8.26.0577/SP
EXEQUENTE: ASSOCIACAO SANTA CASA SAUDE DE SAO JOSE DOS CAMPOS
ADVOGADO(A): ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB SP120959)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Nos casos de condenação em quantia certa, já definida em liquidação, ou de decisão que verse sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença será promovido mediante requerimento do exequente, cabendo ao executado ser intimado para efetuar o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523, §§ 1º a 3º, do Código de Processo Civil.
O requerimento deverá ser instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição observar os requisitos previstos no artigo 524 do referido diploma legal.
A intimação do devedor para cumprimento da sentença será realizada por meio de carta com aviso de recebimento, quando não houver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese prevista no artigo 513, § 2º, inciso II, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á novo prazo, também de 15 (quinze) dias, para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme dispõe o artigo 525 do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, acolhendo o requerimento do exequente e observando o disposto acima, determino o início da fase executiva, com a intimação do devedor para que efetue o pagamento da quantia descrita na petição inicial, por meio de carta com aviso de recebimento, procedendo-se conforme estabelecido.
Intime-se.
TJSP · UPJ da 5ª a 9ª Varas Cíveis da Comarca de São José dos Campos · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4025513-09.2026.8.26.0577/SP
Assunto: Compromisso
EXEQUENTE: ASSOCIACAO SANTA CASA SAUDE DE SAO JOSE DOS CAMPOS
ADVOGADO(A): ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB SP120959)
ATO ORDINATÓRIO
Providencie a parte autora/exequente, no prazo de 15 dias, o recolhimento das custas e despesas processuais, sob pena de indeferimento da inicial. Se não realizado, o link de pagamento deverá ser gerado diretamente pelo sistema Eproc, conforme Infoeproc nº 571 (gerando a guia junto ao Sistema Eproc),
Caso contenha pedido de gratuidade na petição inicial, ressalta-se que tal pedido não foi corretamente cadastrado, uma vez que a parte autora/exequente deixou de indicar o campo “Justiça Gratuita” como “Requerida”. O procedimento correto está previsto no Manual do eproc para advogados2.
Assim, para a devida tramitação do feito, deverá a parte autora realizar novo peticionamento como “Pedido de assistência judiciária gratuita”.
Tratando-se de ação cujo objeto seja a cobrança de honorários advocatícios (que dispensam o adiantamento da Taxa Judiciária) deverá a parte comprovar o recolhimento das despesas processuais (Infoeproc53), tais como citação e diligência de Oficial de Justiça.
Eventuais custas recolhidas pelo portal de custas não se aplicam a este sistema. Se o caso, o reembolso independe de providências do cartório nestes autos, cabendo à parte interessada observar as orientações de restituição para processos não distribuídos no SAJ. Dúvidas poderão ser sanadas acessando https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas.
Local: São José dos Campos