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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · DESPACHO/DECISÃO
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 4025473-09.2026.8.26.0001/SP AUTOR: ALEXANDRE CORREA ADVOGADO(A): RANGEL CORRÊA (OAB SP248611) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Diante da entrega das chaves a ação perdeu seu objeto, ficando revogada a tutela concedida no evento 16. 2) Uma vez que a parte ré ainda não foi citada, a parte autora deverá emendar a inicial para dizer se deseja o prosseguimento da ação de cobrança ou execução de título extrajudicial, indicando novo endereço para citação, juntando planilha atualizada e detalhada do débito, dar o novo valor da causa e recolher eventual complemento das custas iniciais e de citação pela via postal. Para o devido andamento processual automatizado, a petição deverá ser cadastrada com o Evento: PETIÇÃO - EMENDA À INICIAL e o Tipo: EMENDA DA INICIAL Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Int. São Paulo, 07/09/2026 JUÍZO TITULAR I - 4ª VARA CÍVEL - REGIONAL I - SANTANA
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