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TJSP · UPJ da 5ª a 8ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos · DESPACHO/DECISÃO
Petição Cível Nº 4025449-88.2026.8.26.0224/SP REQUERENTE: LUZIMAR SOARES BERNARDO ADVOGADO(A): ALINE ASSIS RIBEIRO (OAB SP386174) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. De início, certifique a z. serventia se houve o pagamento das custas - cf. comprovante do ev.23 - considerando que não houve registro do pagamento nos autos. 2. Proceda a z. serventia às anotações necessárias a fim de incluir no polo ativo da ação, PRISCILA ANDRADE DE LIMA CORREIA, qualificada na pet.ev. 19. Regularize a autora, em quinze dias, sob pena de extinção, a representação processual da autora Priscila. 3. Proceda a z. serventia, ainda, a inclusão de MARIA ANGÉLICA DIAS DE SOUZA, MARIA APARECIDA ALVARES SILVA, JUSSIARA PORTELA CAMPOS, APARECIDO PATROCÍNIO MIRANDA, MARCIO PRADO, IVONE POTRATZ, MARIA DO SOCORRO DE ALENCAR e MARCIA POTRATZ, qualificados na pet.ev. 23, no polo passivo da ação. Intime-se. Cumpra-se.
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