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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional I - Santana · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4025440-71.2026.8.26.0016/SP
AUTOR: WELLINGTON DE FREITAS RODRIGUES
ADVOGADO(A): BRUNA VIEIRA COSTA (OAB PR095211)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1) Nos termos do disposto no art. 10, § 2º, da Lei nº 8.906/94 e no art. 26 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, o advogado inscrito em outro Estado e sem inscrição suplementar na OAB/SP poderá advogar em até 05 causas cumulativas no Estado de São Paulo
Sendo assim, comprove(m) o(s) advogado(s) que consta(m) da(s) procuração(ções) referente(s) à Petição Inicial, que advoga(m) em até 05 (cinco) causas cumulativas no Estado de São Paulo: cíveis, criminais, da Justiça Federal e do Trabalho/SP, por meio de certidões de militância (04 certidões), sendo que para as duas primeiras deve-se verificar o Comunicado 2677/2021 e o e-mail jmendescert@tjsp.jus.br), OU, caso ultrapasse(m) o limite retro, comprove(m) a(s) inscrição(ções) suplementar(es) no Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SP).
2) Intime-se a parte autora a emendar a inicial para o fim de apresentar comprovante de residência idôneo, em seu nome e atualizado (ou seja, com data de emissão inferior a três meses), categorizando-o corretamente, eis que a demonstração do domicílio é condição necessária para invocar a prerrogativa de foro prevista no art. 101, I, do CDC.
Alternativamente, em caso de comprovante de residência em nome de terceiro, deverá ser juntada declaração do titular da conta atestando coabitação com firma reconhecida ou, sem reconhecimento, com cópia de documento oficial dele e assinatura igual.
Manifeste-se a parte autora no prazo de dez dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 76, § 1º, I, do CPC.
Int.
São Paulo, 27/08/2026