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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de São José dos Campos · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 4025424-83.2026.8.26.0577/SP Assunto: Despejo por Inadimplemento EXEQUENTE: JULIANA REGINA MARTINI CAZELOTTO ADVOGADO(A): RAPHAELA PRADO SOUSA MESSIAS (OAB SP493533) ADVOGADO(A): KAREN LETÍCIA GUIMARÃES GOULART COSTA (OAB SP447697) EXEQUENTE: FABIO ANDRADE CAZELOTTO ADVOGADO(A): RAPHAELA PRADO SOUSA MESSIAS (OAB SP493533) ADVOGADO(A): KAREN LETÍCIA GUIMARÃES GOULART COSTA (OAB SP447697) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a distribuição de Cumprimento de Sentença sem recolhimento de custas, fica intimada a parte enxequete para que, no prazo de 5 (cinco) dias, providencie o recolhimento da(s) custas e/ou despesa(s) processual(is) correspondente(s) ao(s) ato(s) pretendido(s), necessariamente por meio do sistema EPROC, nos termos do art. 29 da Resolução nº 963/2025, observando-se as orientações constantes do Manual do Advogado: https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc57.pdf?d=1757942524991.1 Consoante o disposto no artigo 17, § 2.º, do Provimento Conjunto n.º 374/2026, segundo o qual “recolhimentos efetuados em sistema diverso não produzirão efeitos para fins judiciais, devendo a parte ser intimada a regularizar o pagamento no prazo fixado pelo Juízo, sob pena de cancelamento da distribuição ou de não realização da diligência, pela renúncia tácita, conforme o caso” (grifo nosso). Eventual pedido de ressarcimento de valor recolhido em sistema diverso deverá ser formulado por meio de petição nos autos, com a devida fundamentação acerca da não utilização do sistema correto. Para mais orientações sobre o procedimento de restituição, consultar em: https://www.tjsp.jus.br/Download/Portal/PortalCustas/COMUNICADO-CONJUNTO-N-351_2026.pdf Local: São José dos Campos
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