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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · 2ª Vara do Juizado Especial Cível - JEC Central - Vergueiro · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4025417-28.2026.8.26.0016/SP
AUTOR: VALTER RAIMUNDO DA COSTA JUNIOR
ADVOGADO(A): VALTER RAIMUNDO DA COSTA JUNIOR (OAB SP108337)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração apresentados pela parte autora, alegando, em síntese, omissão e obscuridade, em razão da sentença não ter enfrentado a natureza condenatória da pretensão principal, e considerado o rito incompatível com os Juizados Especiais.
Conheço dos embargos de declaração, porquanto tempestivos, no entanto, no mérito, merecem ser rejeitados.
O teor da peça processual demonstra, por si só, que a parte deseja alterar o quanto decidido, em manifesto caráter infringente do qual os presentes embargos estão excluídos, uma vez que seu âmbito é restrito: visam a suprir omissão, aclarar ponto obscuro ou, ainda, eliminar contradição eventualmente existente na decisão.
Na hipótese, a decisão foi clara, analisando suficientemente todas as questões postas em juízo, motivo pelo qual se conclui que as alegações da embargante possuem caráter nitidamente infringente.
A irresignação da parte embargante desafia recurso próprio.
Ressalte-se que o julgador não é obrigado a se manifestar sobre todas as teses, mormente quando essa argumentação não tenha o condão de modificar as conclusões que embasaram a decisão, o que é o caso dos autos.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração.
A correta classificação da petição e dos documentos quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação e ao trâmite do processo, cabendo ao advogado ao cadastrar a petição classificá-la corretamente, no caso: "Agravo de Instrumento".
Intimem-se.
São Paulo, data da assinatura abaixo.