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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · Sentença
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4025365-77.2026.8.26.0001/SPAUTOR: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A): FLÁVIO NEVES COSTA (OAB SP153447) SENTENÇA Vistos. Diante da manifestação contida no evento 29, verifica-se que a ação perdeu por completo o seu objeto, sendo, então, o caso de julgar-se o feito extinto sem julgamento de mérito por carência superveniente, tendo em vista o fato de que quitada a dívida, perdeu o autor o interesse de agir na presente demanda. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 485, VI do Novo Código de Processo Civil, dada a carência superveniente. Expeça-se mandado de levantamento de eventual GRD recolhida e não utilizada, desde que solicitado pelo requerente. Providencie-se ao desbloqueio do veículo junto ao DETRAN, caso esta providência ainda não tenha sido tomada. Transitada em julgado esta, arquivem-se os autos. P.R.I
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