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TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - JEC Central - Vergueiro · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4025364-47.2026.8.26.0016/SPAUTOR: DEBORA CRISTINA ROMAO DA SILVA ADVOGADO(A): JORGE LUIS CONFORTO (OAB SP259559) ADVOGADO(A): JULIANE FUSCO CONFORTO (OAB SP367217) ADVOGADO(A): ADRIANO ALVES BESSA (OAB SP407126) RÉU: CONDOMINIO EDIFICIO LANCASTER ADVOGADO(A): MILTON MODESTO DE SOUSA (OAB SP162677) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Esclareçam as partes , no prazo de 5 (cinco) dias, a pertinência da oitiva das testemunhas arroladas (se presenciou os fatos e por qual motivo entende ser a prova testemunhal relevante para sanar os fatos controvertidos) e se há qualquer relação de parentesco, amizade, inimizade ou vínculo empregatício. No mesmo prazo, esclareçam as partes a pertinência da tomada do depoimento pessoal da parte contrária. Após, tornem conclusos para verificar a pertinência quanto à designação de audiência de instrução e julgamento. Intimem-se.
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