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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas do Juizado Especial Cível da Comarca de Campinas · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4025360-07.2026.8.26.0114/SP
EXEQUENTE: LUIZ AUGUSTO DA ROS RODRIGUES
ADVOGADO(A): LUIZ AUGUSTO DA ROS RODRIGUES (OAB SP348633)
EXECUTADO: PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A
ADVOGADO(A): GUILHERME KASCHNY BASTIAN (OAB SP266795)
EXECUTADO: BANCO ORIGINAL S/A
ADVOGADO(A): GUILHERME KASCHNY BASTIAN (OAB SP266795)
DESPACHO/DECISÃO
A princípio, como se denota do feito, a matéria veiculada a título de impugnação ao cumprimento de sentença encontra-se no rol do artigo 52, inciso XI, da Lei n. 9.099/95, em sua alínea “b”. Assim, mostra-se equivocada a via processual optada para indicar o excesso de execução, o que deveria ter sido feito mediante embargos à execução, com a correspondente garantia do juízo, por meio do depósito do importe total da execução.
Nesse vértice, como a oposição de embargos exige a prévia garantia do débito exequendo, conforme entendimento consolidado pelo Enunciado 117 do FONAJE “É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial”, concedo o prazo de 15 dias para que a parte proceda à garantia TOTAL do juízo, sob pena de não conhecimento da manifestação, indicando também o valor excutido que entende devido.