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4025360-07.2026.8.26.0114

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas do Juizado Especial Cível da Comarca de Campinas · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4025360-07.2026.8.26.0114/SP EXEQUENTE: LUIZ AUGUSTO DA ROS RODRIGUES ADVOGADO(A): LUIZ AUGUSTO DA ROS RODRIGUES (OAB SP348633) EXECUTADO: PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A ADVOGADO(A): GUILHERME KASCHNY BASTIAN (OAB SP266795) EXECUTADO: BANCO ORIGINAL S/A ADVOGADO(A): GUILHERME KASCHNY BASTIAN (OAB SP266795) DESPACHO/DECISÃO A princípio, como se denota do feito, a matéria veiculada a título de impugnação ao cumprimento de sentença encontra-se no rol do artigo 52, inciso XI, da Lei n. 9.099/95, em sua alínea “b”. Assim, mostra-se equivocada a via processual optada para indicar o excesso de execução, o que deveria ter sido feito mediante embargos à execução, com a correspondente garantia do juízo, por meio do depósito do importe total da execução. Nesse vértice, como a oposição de embargos exige a prévia garantia do débito exequendo, conforme entendimento consolidado pelo Enunciado 117 do FONAJE “É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial”, concedo o prazo de 15 dias para que a parte proceda à garantia TOTAL do juízo, sob pena de não conhecimento da manifestação, indicando também o valor excutido que entende devido.

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