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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de São José dos Campos · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4025327-83.2026.8.26.0577/SP
AUTOR: NATALIA FRANCO LEONETTI
ADVOGADO(A): KARINA APARECIDA MONTEIRO TAVARES (OAB SP333059)
AUTOR: ERIK LEONETTI
ADVOGADO(A): KARINA APARECIDA MONTEIRO TAVARES (OAB SP333059)
DESPACHO/DECISÃO
I –Determino que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a emenda à petição inicial para indicar o endereço da corré SIMONE ROBERTO ROCHA SIMÃO, sob pena de indeferimento.
A emenda deverá conter menção individualizada a cada uma das alíneas acima, visando à adequada compreensão e delimitação do pedido, ao exercício da ampla defesa e do contraditório, bem como à viabilidade de eventual provimento de mérito. Para garantir a celeridade processual e a correta automação no Sistema Eproc, a petição de emenda deve ser cadastrada na categoria apropriada: Emenda à Inicial.
No silêncio, voltem os autos conclusos para indeferimento.
Havendo a emenda, voltem conclusos para análise.
II – Para exame do pedido de justiça gratuita, esclareça e comprove documentalmente a parte autora, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício:
A) qual a profissão e a renda bruta mensal sua e de seu cônjuge (e/ou de seus pais, em se tratando de menor ou pessoa até 24 anos que com eles reside);
B) se, por si e/ou seu cônjuge (ou pais, em se tratando de menor ou pessoa até 24 anos que com eles reside), possui veículos, imóveis, aplicações financeiras ou outros bens móveis de valor e plano de saúde particular; se estuda ou tem filhos matriculados em escola privada; se arca com alguma despesa excepcional, incomum, que não faz parte do cotidiano de toda e qualquer pessoa; descrevendo e valorando cada qual desses itens em caso positivo.
A propósito, observo que a parte nada esclareceu ou demonstrou nos autos a respeito da alegada pobreza e constituiu causídico particular, circunstâncias que depõem em seu desfavor.
Int.