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4025315-69.2026.8.26.0577

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 5ª a 9ª Varas Cíveis da Comarca de São José dos Campos · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4025315-69.2026.8.26.0577/SP EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S/A ADVOGADO(A): RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB SP155563) DESPACHO/DECISÃO 1) Trata-se de Execução de Título Extrajudicial, ajuizada por BRADESCO SAUDE S/A1. Admitida seu processamento, servirá cópia desta decisão como certidão do art. 828, CPC, para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto. Foi distribuída no dia 06/09/2026 13:17:37, sob o nº 40253156920268260577, a este Juízo Titular I - 5ª Vara Cível da Comarca de São José dos Campos do Foro de São José dos Campos, sendo devedor URBANA EMPREENDIMENTOS E SOLUCOES CONSTRUTIVAS LTDA2 - executado(s). O valor da causa é: R$ 21.813,23 (vinte e um mil, oitocentos e treze reais e vinte e três centavos). 2) CITE-SE a parte executada, para, em 3 dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 829), cientificando-a de que, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor embargos no prazo de 15 dias, contados da data da juntada da carta de citação aos autos (arts. 914 e 915) ou, no mesmo prazo dos embargos, desde que reconheça o crédito da parte exequente, depositar 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, para que possa pleitear o parcelamento do restante, em até seis parcelas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros moratórios de 1% ao mês (art. 916). O deferimento do parcelamento depende de manifestação do credor, quanto ao preenchimento dos requisitos (art. 916, p.ú.). Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do débito (art. 827), verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento nos 3 dias acima indicados (art. 827, § 1º). Todos os dispositivos mencionados neste despacho referem-se ao CPC/15. 3) Caso a citação não se concretize, fica autorizada, mediante requerimento e recolhimento das custas devidas, se o caso, a realização de pesquisas eletrônicas em nome da parte requerida/executada e seus sócios. Para tanto, deverá o cartório intimar a parte requerente acerca da juntada do AR/mandado negativo, para manifestação em 05 dias. Não havendo repetição de pesquisa já realizada, salvo motivo justificado. Se infrutífera a entrega de carta AR (ausente, não procurado, recusado), necessária nova tentativa de citação por oficial de justiça. Int. 1. CPF/CNPJ do credor 92693118000160 2. CPF/CNPJ do devedor 19388753000144

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 5ª a 9ª Varas Cíveis da Comarca de São José dos Campos · Ato ordinatório

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4025315-69.2026.8.26.0577/SP Assunto: Seguro EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S/A ADVOGADO(A): RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB SP155563) ATO ORDINATÓRIO Providencie a parte autora/exequente, no prazo de 15 dias, o recolhimento das custas e despesas processuais, sob pena de indeferimento da inicial. Se não realizado, o link de pagamento deverá ser gerado diretamente pelo sistema Eproc, conforme Infoeproc nº 571 (gerando a guia junto ao Sistema Eproc), Caso contenha pedido de gratuidade na petição inicial, ressalta-se que tal pedido não foi corretamente cadastrado, uma vez que a parte autora/exequente deixou de indicar o campo “Justiça Gratuita” como “Requerida”. O procedimento correto está previsto no Manual do eproc para advogados2. Assim, para a devida tramitação do feito, deverá a parte autora realizar novo peticionamento como “Pedido de assistência judiciária gratuita”. Tratando-se de ação cujo objeto seja a cobrança de honorários advocatícios (que dispensam o adiantamento da Taxa Judiciária) deverá a parte comprovar o recolhimento das despesas processuais (Infoeproc53), tais como citação e diligência de Oficial de Justiça. Eventuais custas recolhidas pelo portal de custas não se aplicam a este sistema. Se o caso, o reembolso independe de providências do cartório nestes autos, cabendo à parte interessada observar as orientações de restituição para processos não distribuídos no SAJ. Dúvidas poderão ser sanadas acessando https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas. Local: São José dos Campos

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