Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional III - Jabaquara · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4025272-11.2026.8.26.0003/SP
EXECUTADO: MICHELE MONIQUE OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO(A): IGOR HENRIQUE DELGADO RODRIGUES (OAB SP410777)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença. Anote-se.
Promova a z. Secretaria a atualização do débito. O demonstrativo da dívida deverá expor os valores atualizados sem a multa prevista no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil/2015 e, em outra parte, com a incidência da referida sanção.
Após, intime-se a parte devedora, para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento da dívida atualizada, sem incidência da sanção prevista no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil/2015, sob pena de acréscimo no débito de multa de 10%.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, seja apresentada impugnação, na forma do artigo 525, do Código de Processo Civil.
Efetivado o pagamento, intime-se o credor para, no prazo de 10 dias, juntar formulário MLE preenchido e esclarecer se houve satisfação integral do crédito, ciente de que seu silêncio implica o reconhecimento da quitação.
Não realizado o pagamento no prazo de 15 dias, ao montante devido será acrescida a multa de 10% e realizada a pronta constrição eletrônica de valores via SISBAJUD (enunciado 147 do FONAJE).
Intime-se.