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TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional VII - Itaquera · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4025267-74.2026.8.26.0007/SP AUTOR: CARLA DANIELE BATISTA ADVOGADO(A): GUSTAVO SIQUEIRA CAVALCANTE (OAB SP477545) ADVOGADO(A): RAFAEL SIQUEIRA CAVALCANTE (OAB SP450323) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Evento 8: recebo como emenda à inicial. Anotado. 2) Em complementação, para a análise do pedido de Justiça Gratuita, deverá a parte autora juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento: i) Declaração de isenção de imposto de renda de próprio punho; ii) extratos bancários referentes aos últimos três meses de todas as contas de que a parte é titular, acompanhado de relatório CCS do Registrato; iii) caso se trate de autônomo, deverá ser juntada também declaração de próprio punho de que não exerce atividade empresária e de que não é sócio de sociedade (se for uma coisa ou outra, deve juntar extrato completo da Junta Comercial e último balanço, última declaração de Imposto de Renda e última Demonstração de Resultado do Exercício da respectiva empresa). Alternativamente, no mesmo prazo, poderá proceder ao recolhimento das custas de distribuição e despesas para citação postal, nos termos do Comunicado Conjunto n.º 951/2023 e do Provimento CSM n.º 2.739/24. Deve o (a) advogado (a), ao proceder a emenda à inicial, a partir da “Movimentação Processual” selecionar o tipo específico da petição: Emenda à inicial. Int.
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