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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 5ª a 9ª Varas Cíveis da Comarca de São José dos Campos · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 4025257-66.2026.8.26.0577/SP
AUTOR: MARIA DE FATIMA CORREA
ADVOGADO(A): SEVERINO MANOEL MARUYAMA SANTOS (OAB SP371225)
AUTOR: JESSICA HELEN TEIXEIRA
ADVOGADO(A): SEVERINO MANOEL MARUYAMA SANTOS (OAB SP371225)
AUTOR: MARIA LUCIA CORREA DE ANDRADE
ADVOGADO(A): SEVERINO MANOEL MARUYAMA SANTOS (OAB SP371225)
AUTOR: ESEQUIEL AMBROSIO TEIXEIRA JUNIOR
ADVOGADO(A): SEVERINO MANOEL MARUYAMA SANTOS (OAB SP371225)
AUTOR: LUIZ CARLOS CORREA
ADVOGADO(A): SEVERINO MANOEL MARUYAMA SANTOS (OAB SP371225)
AUTOR: KAREN HELENA TEIXEIRA ANDRADE RIBEIRO
ADVOGADO(A): SEVERINO MANOEL MARUYAMA SANTOS (OAB SP371225)
AUTOR: ROSELY CRISTINA CORREA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): SEVERINO MANOEL MARUYAMA SANTOS (OAB SP371225)
AUTOR: REGISLAINE MISLENE CORREA MARCONDES
ADVOGADO(A): SEVERINO MANOEL MARUYAMA SANTOS (OAB SP371225)
AUTOR: SANDRA MARIA CORREA
ADVOGADO(A): SEVERINO MANOEL MARUYAMA SANTOS (OAB SP371225)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte autora.
O juiz somente poderá indeferir o pedido de gratuidade da justiça se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, devendo, antes de indeferir, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos (CPC, art. 99, § 2º).
Tais pressupostos estão previstos no art. 5º, inciso LXXIV que estabelece: “o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Assim sendo, é indispensável a comprovação da insuficiência de recursos, devendo o pedido estar instruído com provas documentais hábeis, tais como declaração de imposto de renda do ano anterior, carteira de trabalho, e tudo o mais que evidencie a situação econômica.
Portanto, esclareça o solicitante da gratuidade, em 15 (quinze) dias, as seguintes questões: 1°) qual sua atividade laborativa?; 2°) quais são os seus rendimentos?; 3°) Possui bens móveis e imóveis? Caso positivo, especificar e dar o valor de mercado dos bens; 4°) Possui dependentes? Caso positivo, especificar e quantificar; e 5º) Juntar sua última declaração de imposto de renda envida à Receita Federal.
Assim, atenda-se o acima determinado, ou recolha as custas judiciais e respectivas.
Se for deferido o pedido, a parte contrária poderá oferecer impugnação na contestação, na réplica, nas contrarrazões de recurso ou, nos casos de pedido superveniente ou formulado por terceiro, por meio de petição simples, a ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, nos próprios autos do processo, sem suspensão de seu curso. Revogado o benefício, a parte arcará com as despesas processuais que tiver deixado de adiantar e pagará, em caso de má-fé, até o décuplo de seu valor a título de multa, que será revertida em benefício da Fazenda Pública e poderá ser inscrita em dívida ativa (CPC, art. 100 e parágrafo único).
Int.