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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4025255-78.2026.8.26.0001/SPAUTOR: MEIRE AKEMI AGENA FRATUCCI ADVOGADO(A): LEANDRO DUTRA DA SILVA (OAB SP283205) SENTENÇA Ante o exposto, DETERMINO O CANCELAMENTO da distribuição do processo, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil. Não há incidência da taxa judiciária em razão do cancelamento da distribuição. Contudo, a parte autora deverá providenciar o recolhimento da despesa processual de cancelamento do processo (art. 2º, parágrafo único, inc. XIV, da Lei Estadual nº 11.608/2003, combinado com o Provimento CSM nº 2.739/2024, anexo V, DJE de 06.05.2024, pp. 07/08), no valor de 05 (cinco) UFESPs, no prazo de 05 (cinco) dias. P.R.I.
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